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Petição Nº 96/VII/3
Pretendem que seja assegurado o seu direito de continuarem a exercer a profissão de Técnicos de Contas sem necessidade de submissão a provas ou exames embora com observância das regras deontológicas aplicáveis e mediante demonstração do efectivo exercício da profissão.
1° Peticionante: 
Lucília Fortunata Neves
Entrada na AR: 
1997.12.02
N° de Assinaturas: 
46
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
VIII - Comissao de Trabalho, Solidariedade E Segurança Social
Admitida 
Arquivada em: 
2001.08.30
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Artur Penedos (PS)
Nomeado em:  2001.08.02
Data Relatório Final: 
2001.08.30
Data de envio ao PAR: 
2001.10.03
VII - Comissão de Trabalho, Solidariedade E Segurança Social
Data de Baixa à Comissão: 
1998.01.21
Admitida em:  
1998.01.21
Arquivada em: 
2001.08.30
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Artur Penedos (PS)
Nomeado em:  2001.07.20
Relator: 
Mafalda Troncho (PS)
Nomeado em:  1998.01.21
cessou funções em:  2000.10.12