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Petição Nº 517/X/4
Solicita que seja requerida ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do nº 2 do artigo 2º e do nº 5 do artigo 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando interpretados como não abrangendo o pessoal de enfermagem das entidades públicas empresariais de saúde, que não revista a qualidade de "funcionário ou agente".
1° Peticionante: 
Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Entrada na AR: 
2008.09.16
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
X - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Data de Baixa à Comissão: 
2008.09.24
Admitida em:  
2008.09.24
Arquivada em: 
2009.04.29
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Teresa Moraes Sarmento (PS)
Nomeado em:  2008.09.24
Outros documentos

Nota de Admissibilidade
Data Relatório Final: 
2009.04.29
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2009.05.04
Documentos associados