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Petição Nº 436/X/3
Solicitam que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008 e não apenas até 31 de Outubro de 2005 como prevê a lei actual, possam ser registados pelos vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) a partir dessa data e, ainda que, no futuro, seja possível permitir ao particular registar a venda de um carro, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data.
1° Peticionante: 
ACP - Automóvel Clube de Portugal
Entrada na AR: 
2008.02.28
N° de Assinaturas: 
9615
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
X - Comissão de Orçamento e Finanças
Data de Baixa à Comissão: 
2008.03.18
Admitida em:  
2008.03.18
Arquivada em: 
2009.07.15
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Hugo Nunes (PS)
Nomeado em:  2008.03.18
Pedido de Informação a:
Ministro de Estado e das Finanças em 2008.04.09
N° Oficio pedido:
45/5ªCOF/2008
Resposta em:
2008.06.24
Data Relatório Final: 
2009.07.15
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2009.07.16
Documentos associados