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Petição Nº 433/X/3
Pretendem que os Produtos sem Glúten possam ser deduzidos como despesas de saúde em sede de IRS e, consequentemente, sejam taxados com IVA a 5%.
1° Peticionante: 
APC-Associação Portuguesa de Celíacos
Entrada na AR: 
2008.02.25
N° de Assinaturas: 
5539
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
X - Comissão de Orçamento e Finanças
Data de Baixa à Comissão: 
2008.04.02
Admitida em:  
2008.04.02
Arquivada em: 
2009.06.04
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Hugo Nunes (PS)
Nomeado em:  2008.04.02
Pedido de Informação a:
Ministro de Estado e das Finanças em 2008.04.10
N° Oficio pedido:
44/5ªCOF/2008
Resposta em:
2008.05.21
Pedido de Informação a:
Ministra da Saúde em 2008.04.10
N° Oficio pedido:
44/5ªCOF/2008
Resposta em:
2008.06.02
Data Relatório Final: 
2009.05.02
Relatório Final [formato PDF]
Data de envio ao PAR: 
2009.06.04
Documentos associados