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Petição Nº 65/VI/1
Solicitam a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática dos escriturários-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino a categoria de terceiro-oficial.
1° Peticionante: 
Maria Cesaltina Silva Rodrigues
Entrada na AR: 
1992.03.06
N° de Assinaturas: 
19
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
VI - Comissão Petições
Data de Baixa à Comissão: 
1993.04.21
Admitida em:  
1992.06.16
Arquivada em: 
1995.05.16
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Ana Paula Barros (PSD)
Nomeado em:  1993.04.21
cessou funções em:  1995.05.16
Relator: 
Cecília Catarino (PSD)
Nomeado em:  1993.04.21
Pedido de Informação a:
Ministro da Educação em 1993.07.01
N° Oficio pedido:
OF 1430/COM
Pedido de Informação a:
Sec.Est.Mod.Administrativa
N° Oficio pedido:
OF 1568/COM
Pedido de Informação a:
Sec.Est.Mod.Administrativa em 1993.07.01
N° Oficio pedido:
OF 1430/COM
Data Relatório Final: 
1995.05.16
Data de envio ao PAR: 
1995.05.25