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Petição Nº 193/VI/2
Solicita que se tomem medidas para que o Ministério da Educação regulamente o processo de candidatura dos docentes do ensino básico em condições de progressão ao 8° escalão, conforme disposto no n°1 do artº 10º do Decreto-Lei nº 409/89, de 18 de Novembro.
1° Peticionante: 
Escola Secundaria da Portela de Sacavém / Professores da Escola Secundaria n°2 da Portela
Entrada na AR: 
1993.02.17
N° de Assinaturas: 
41
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
VI - Comissão Petições
Data de Baixa à Comissão: 
1993.05.27
Admitida em:  
1993.05.27
Arquivada em: 
1993.06.01
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Joaquim da Silva Pinto (PS)
Nomeado em:  1993.05.27
Data Relatório Final: 
1993.06.01
Data de envio ao PAR: 
1993.06.16