Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)


Petição Nº 251/VI/3
Solicita que Assembleia da República tome medidas legislativas para assegurar que o exercício da actividade de mediador de seguros seja acumulável com a qualidade de reformado por invalidez para a actividade seguradora.
1° Peticionante: 
Sindicato dos Trabalhadores de Seguros, Sul e Regiões Autónomas
Entrada na AR: 
1994.03.08
N° de Assinaturas: 
1
Situação: 
Concluída
Pedido de esclarecimento em: 0001.01.01 com ofício nº OF 209/COM e resposta a 1998.02.11
Comissões a que baixou:
IX - Comissão de Trabalho E dos Assuntos Sociais
Admitida 
Arquivada em: 
2002.10.23
Situação na Comissão:  Concluída
Data de envio ao PAR: 
2002.11.14
VIII - Comissao de Trabalho, Solidariedade E Segurança Social
Admitida 
Arquivada em: 
2002.10.23
Situação na Comissão:  Concluída
VII - Comissão de Trabalho, Solidariedade E Segurança Social
Admitida 
Arquivada em: 
2002.10.23
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Afonso Lobão (PS)
Nomeado em:  1996.04.09
Pedido de Informação a:
Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Regiões Autónomas em 1998.02.11
N° Oficio pedido:
209/COM
Resposta em:
2000.09.20
VI - Comissão Trabalho Segurança Social E Família
Data de Baixa à Comissão: 
1994.04.12
Admitida em:  
1994.03.24
Arquivada em: 
2002.10.23
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Rosa Maria Albernaz (PS)
Nomeado em:  1994.04.12
cessou funções em:  1996.04.09
Pedido de Informação a:
Ministério Emp. Seg. Social em 1995.01.05
N° Oficio pedido:
OF 9/COM
Pedido de Informação a:
Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Regiões Autónomas em 2002.01.10
N° Oficio pedido:
33/COM