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Petição Nº 57/VIII/2
Requerem que a Assembleia da República legisle sobre o crime rodoviário, de modo a punir criminalmente todos os comportamentos de que, por acção ou omissão, resultem objectivamente perigo de lesão para a vida e integridade física dos utentes das estradas e dos peões.
1° Peticionante: 
Manuel João da Silva Ramos e outros
Entrada na AR: 
2001.02.23
N° de Assinaturas: 
8511
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
IX - COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Arquivada em: 
2002.10.17
Situação na Comissão:  Concluída
Data de envio ao PAR: 
2002.10.17
IX - COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Arquivada em: 
2002.10.17
Situação na Comissão:  Concluída
Data de envio ao PAR: 
2002.05.20
VIII - COMISSAO DE EQUIPAMENTO SOCIAL
Data de Baixa à Comissão: 
2001.03.01
Arquivada em: 
2002.10.17
Situação na Comissão:  Concluída
Relatório Final [formato PDF]
Documentos associados