Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

VII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
DEC-LEI 96/99, 23 DE MARCO, REVISAO DO CONCEITO DE TRABALHONOCTURNO, NO SENTIDO DE PERMITIR QUE AS CONVENCOES COLECTIVAS REDUZAM ATE 7 HORAS A ACTUAL DURACAO DO PERIODO DE TRABALHO NOCTURNO DE 11 HORAS
António Rodrigues (PSD)

Qualidade: Deputado
Debate: AP 92-PCP
Reunião plenária de: 1999-06-18
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida: Apreciação Parlamentar 92/VII/4 Decreto-lei n° 96/99,de 23 de Março, que"revisão do conceito de trabalho nocturno, no sentido de permitir que as convenções colectivas reduzem ate sete horas a actual duração do período de trabalho nocturno de onze horas".
Fase da Sessão: POD
Observações: DL96/99
Tipo de Intervenção: Intervenção