XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS; Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes; Reforça as deduções à coleta relativas a dependentes em sede de IRS; Recomenda ao Governo que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS
Almiro Moreira (PSD)
Responde ao Pedido de Esclarecimento de Patrícia Almeida (CH), no âmbito da discussão conjunta do Projeto de Lei n.º 600/XVII/1.ª (IL) — Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS, do Projeto de Lei n.º 646/XVII/1.ª (CH) e do Projeto de Lei n.º 654/XVII/1.ª (L), juntamente com o Projeto de Resolução n.º 1040/XVII/1.ª (JPP).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projeto-Lei nº 600/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 646/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 654/XVII/1.ª e Projeto de Resolução 1040/XVII/1.ª - Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS
Reunião plenária de:
2026-06-11
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde à deputada Patrícia Almeida (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção