XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS; Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes; Reforça as deduções à coleta relativas a dependentes em sede de IRS; Recomenda ao Governo que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS
Patrícia Almeida (CH)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 646/XVII/1.ª (CH) — Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes.
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Qualidade:
Deputada
Debate:
Projeto-Lei nº 600/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 646/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 654/XVII/1.ª e Projeto de Resolução 1040/XVII/1.ª - Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS
Reunião plenária de:
2026-06-11
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção