XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
Alfredo Maia (PCP)
Apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 74/XVII/1.ª (GOV) — Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares, do Projeto de Lei n.º 566/XVII/1.ª (BE), do Projeto de Lei n.º 645/XVII/1.ª (CH), e do Projeto de Lei n.º 652/XVII/1.ª (L). Juntamente com o Projeto de Resolução n.º 835/XVII/1.ª (PAN).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Proposta de Lei nº 74/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 566/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 645/XVII/1.ª, Projeto-Lei nº 652/XVII/1.ª; e Projeto de Resolução 835/XVII/1.ª - Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Reunião plenária de:
2026-06-11
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção