XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil; Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa; Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança
António Leitão Amaro (XXV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde ao Pedido de Esclarecimento de Sandra Ribeiro (CH), no âmbito da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 69/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar o processo especial de venda de coisa imóvel indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, do Projeto de Lei n.º 625/XVII/1.ª (L), e do Projeto de Lei n.º 631/XVII/1.ª (IL).
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Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei nº 69/XVII/1.ª; Projeto-lei nº 625/XVII/1.ª e Projeto-Lei nº 631/XVII/1.ª - Heranças indivisas
Reunião plenária de:
2026-06-02
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde à deputada Sandra Ribeiro (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção