XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional; Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
José Pedro Aguiar-Branco (PSD)
Informa que a concessão imediata da palavra, para Defesa da Honra, decorre do poder discricionário do Presidente da Mesa, nos termos previstos no artigo 84.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.
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Qualidade:
P.A.R.
Debate:
Proposta de Lei nº 65/XVII/1ª, Projetos de Lei n.º 249 e 576/XVII/1ª e Projeto de Resolução n.º 865/XVII/1ª - Estrangeiros em território nacional
Reunião plenária de:
2026-05-15
Intervenção no âmbito de:
Proposta de Lei - Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Informa que a concessão imediata da palavra, para Defesa da Honra, decorre do poder discricionário do Presidente da Mesa, nos termos previstos no artigo 84.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.
Tipo de Intervenção:
Intervenção