XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Inês de Sousa Real (PAN)
Em Interpelação à Mesa, pede a distribuição de um estudo científico sobre cães acorrentados.
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Qualidade:
Deputada
Debate:
Projetos de Lei n.ºs 528, 581 e 612/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 764, 914 e 928/XVII/1ª - Bem-estar animal
Reunião plenária de:
2026-05-21
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Interpelação à mesa