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Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto; Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar); Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística; Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas; Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
João Pinho de Almeida (CDS-PP)


Discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 460/XVII/1.ª (PS) — Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de defesa nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1- B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, do Projeto de Lei n.º 504/XVII/1.ª (CH), com o Projeto de Resolução n.º 846/XVII/1.ª (CH), o Projeto de Resolução n.º 858/XVII/1.ª (IL) e o Projeto de Resolução n.º 866/XVII/1.ª (L).

[  vídeo - duração: 0:01:16.]


Qualidade: Deputado
Fase da Sessão: POD
Observações: Ao Deputado Luís Dias (PS)
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento