XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto; Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar); Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística; Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas; Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
Luís Dias (PS)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 460/XVII/1.ª (PS) — Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de defesa nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1- B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projetos de Lei n.ºs 460 e 504/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 846, 858 e 866/XVII/1ª - Defesa Nacional
Reunião plenária de:
2026-05-07
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Apresenta o Projeto de Lei n.º 460/XVI/1ª
Tipo de Intervenção:
Intervenção