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Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
João Pinho de Almeida (CDS-PP)


Apreciação Parlamentar n.º 8/XVII/1.ª (PS), relativa ao Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S.A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.

[  vídeo - duração: 0:03:22.]


Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2026-04-09
Fase da tramitação: Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida: Apreciação Parlamentar 8/XVII/1 Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção