XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
Fernando Alexandre (XXV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Maria José Aguiar (CH), Inês de Sousa Real (PAN) e Fabian Figueiredo (BE), no âmbito da apreciação Parlamentar n.º 8/XVII/1.ª (PS), relativa ao Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S.A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
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- duração: 0:01:38.]
Qualidade:
Reunião plenária de:
2026-04-09
Intervenção no âmbito de:
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 8/XVII/1
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Maria José Aguiar (CH), Inês de Sousa Real (CH) e Fabian Figueiredo (BE).
Tipo de Intervenção:
Intervenção