XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
José Maria Brandão de Brito (XXV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de João Ribeiro (CH) e Ana Isabel Ferreira (PSD), no âmbito do debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 63/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e do Projeto de Lei n.º 542/XVII/1.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às associações humanitárias de bombeiros.
[
vídeo
- duração: 0:02:28.]
Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei n.º 63/XVII/1.ª e Projeto de Lei n.º 542/XVI/1ª
Reunião plenária de:
2026-04-09
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados João Ribeiro (CH) e Ana Isabel Ferreira (PSD)
Tipo de Intervenção:
Intervenção