XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Miguel Cabrita (PS)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Helga Correia (PSD) e Lina Pinheiro (CH), no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 435/XVII/1.ª (PS) — Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal, do Projeto de Lei n.º 485/XVII/1.ª (PAN), do Projeto de Lei n.º 491/XVII/1.ª (PCP) e do Projeto de Lei n.º 492/XVII/1.ª (BE), juntamente com o Projeto de Resolução n.º 673/XVII/1.ª (CH).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projeto-Lei nº 435/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 485/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 491/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 492/XVII/1.ª e Projeto de Resolução 673/XVII/1.ª - Amas
Reunião plenária de:
2026-03-19
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde às deputadas Helga Correia (PSD) e Lina Pinheiro (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção