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Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum; Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março; Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador; Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
Inês de Sousa Real (PAN)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 426/XVII/1.ª (PAN) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador.

[  vídeo - duração: 0:02:22.]


Qualidade: Deputada
Debate: Projetos de Lei n.ºs 81, 215 e 426/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 588/XVII/1ª - Radioamadorismo
Reunião plenária de: 2026-02-20
Tipo de Atividade: Projetos de Lei n.ºs 81, 215 e 426/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 588/XVII/1ª - Radioamadorismo
Fase da Sessão: POD
Observações: Apresenta o Projeto de Lei n.º 426/XVII/1ª
Tipo de Intervenção: Intervenção