XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Pedro Vaz (PS)
Apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 154/XVII/1.ª (CH) — Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro, e do Projeto de Lei n.º 434/XVII/1.ª (PSD) — Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
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- duração: 0:05:21.]
Qualidade:
Deputado
Debate:
Projetos de Lei n.º 154 e 434/XVII/1ª - Armas de fogo e explosivos
Reunião plenária de:
2026-02-20
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção