Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Pedro Vaz (PS)


Apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 154/XVII/1.ª (CH) — Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro, e do Projeto de Lei n.º 434/XVII/1.ª (PSD) — Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.

[  vídeo - duração: 0:05:21.]


Qualidade: Deputado
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção