Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
Inês de Sousa Real (PAN)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 424/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas, e o Projeto de Lei n.º 425/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas.

[  vídeo - duração: 0:02:25.]


Qualidade: Deputada
Debate: Proposta de Lei n.º 52/XVII/1ª, Projetos de Lei n.ºs 423, 424, 425, 432 e 433/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 602, 603 e 581/XVII/1ª - Violência doméstica
Reunião plenária de: 2026-02-20
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 52/XVII/1ª, Projetos de Lei n.ºs 423, 424, 425, 432 e 433/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 602, 603 e 581/XVII/1ª - Violência doméstica
Fase da Sessão: POD
Observações: Apresenta os Projetos de Lei n.º 424 e 425/XVII/1ª
Tipo de Intervenção: Intervenção