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Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Filipe Sousa (JPP)


Responde ao Pedido de Esclarecimento de Idalina Durães (CH), no âmbito da debate da fixação da ordem do dia, requerida pelo PS, relativa à Apreciação Parlamentar n.º 6/XVII/1.ª (PS) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões, e à Apreciação Parlamentar n.º 7/XVII/1.ª (CH) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, em conjunto com a Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª (ALRAA), a Proposta de Lei n.º 55/XVII/1.ª (ALRAM), e o Projeto de Lei n.º 409/XVII/1.ª (CH).

[  vídeo - duração: 0:01:17.]


Qualidade: Deputado
Debate: Apreciação Parlamentar n.º 6 e 7/XVII/1ª, Propostasde Lei n.ºs 51 e 55/XVII/1ª e o Projeto de Lei n.º 409/XVII/1ª - subsídio social de mobilidade
Reunião plenária de: 2026-02-18
Tipo de Atividade: Apreciação Parlamentar n.º 6 e 7/XVII/1ª, Propostasde Lei n.ºs 51 e 55/XVII/1ª e o Projeto de Lei n.º 409/XVII/1ª - subsídio social de mobilidade
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Idalina Durães (CH)
Tipo de Intervenção: Intervenção