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Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro; Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
Pedro dos Santos Frazão (CH)


Discussão do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª (JPP) — Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, do Projeto de Resolução n.º 490/XVII/1.ª (PCP) e do Projeto de Resolução n.º 495/XVII/1.ª (BE).

[  vídeo - duração: 0:03:57.]


Qualidade: Deputado
Debate: Projeto-Lei nº 236/XVII/1.ª; Projeto de Resolução n.º 490/XVII/1.ª e Projeto de Resolução n.º 495/XVII/1.ª - Douro
Reunião plenária de: 2026-01-30
Tipo de Atividade: Projeto-Lei nº 236/XVII/1.ª; Projeto de Resolução n.º 490/XVII/1.ª e Projeto de Resolução n.º 495/XVII/1.ª - Douro
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção