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Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro; Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
Fernando Queiroga (PSD)


Responde ao Pedido de Esclarecimento de Manuela Tender (CH), no âmbito da discussão do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª (JPP) — Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, do Projeto de Resolução n.º 490/XVII/1.ª (PCP) e do Projeto de Resolução n.º 495/XVII/1.ª (BE).

[  vídeo - duração: 0:01:12.]


Qualidade: Deputado
Debate: Projeto-Lei nº 236/XVII/1.ª; Projeto de Resolução n.º 490/XVII/1.ª e Projeto de Resolução n.º 495/XVII/1.ª - Douro
Reunião plenária de: 2026-01-30
Tipo de Atividade: Projeto-Lei nº 236/XVII/1.ª; Projeto de Resolução n.º 490/XVII/1.ª e Projeto de Resolução n.º 495/XVII/1.ª - Douro
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde à deputada Manuela Tender (CH)
Tipo de Intervenção: Intervenção