XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
José Pedro Aguiar-Branco (PSD)
Pede à câmara para que se reúnam condições na sala, no sentido de que os interlocutores se consigam fazer ouvir.
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- duração: 0:00:33.]
Qualidade:
P.A.R.
Debate:
Projetos de Lei n.ºs 302, 303, 304, 305 e 306/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.º 390 e 391/XVII/1ª
Reunião plenária de:
2025-12-11
Tipo de Atividade:
Projetos de Lei n.ºs 302, 303, 304, 305 e 306/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.º 390 e 391/XVII/1ª
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Pede à câmara para que se reúnam condições na sala, no sentido de que os interlocutores se consigam fazer ouvir.
Tipo de Intervenção:
Intervenção