XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online; Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais; Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade; Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar; Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde; Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas; Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro); Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro); Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Paulo Muacho (L)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 218/XVII/1.ª (L) — Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online, o Projeto de Lei n.º 219/XVII/1.ª (L) — Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais, o Projeto de Lei n.º 220/XVII/1.ª (L) — Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade, o Projeto de Lei n.º 221/XVII/1.ª (L) — Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade, o Projeto de Lei n.º 222/XVII/1.ª (L) — Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar, o Projeto de Lei n.º 223/XVII/1.ª (L) — Cria o Programa Nacional para os Comportamentos Aditivos sem Substância, e o Projeto de Lei n.º 224/XVII/1.ª (L) — Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projetos de Lei n.º s 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 228, 229, 231 e 232/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 231/XVII/1ª - Jogos
Reunião plenária de:
2025-09-26
Tipo de Atividade:
Projetos de Lei n.º s 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 228, 229, 231 e 232/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 231/XVII/1ª - Jogos
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Apresenta os Projetos de Lei n.º s 218, 219, 220, 221, 222, 223 e 224/XVII/1ª
Tipo de Intervenção:
Intervenção