Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Rui Rocha (IL)


Debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 61/XVII/1.ª (CH) — Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional, alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o Projeto de Lei n.º 68/XVII/1.ª (BE) — Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional), o Projeto de Lei n.º 74/XVII/1.ª (PAN) — Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à língua portuguesa e à proteção social em condições de igualdade, o Projeto de Lei n.º 77/XVII/1.ª (PAN) — Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção, e o Projeto de Resolução n.º 23/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal.

[  vídeo - duração: 0:02:37.]


Qualidade: Deputado
Debate: Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 61/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 68/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 74/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 77/XVII/1.ª e Projeto de Resolução nº 23/XVII/1ª – Entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional
Reunião plenária de: 2025-07-04
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 61/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 68/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 74/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 77/XVII/1.ª e Projeto de Resolução nº 23/XVII/1ª – Entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção