XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Isabel Alves Moreira (PS)
Responde ao Pedido de Esclarecimento de Idalina Durães (CH), no âmbito do debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 61/XVII/1.ª (CH) — Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional, alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o Projeto de Lei n.º 68/XVII/1.ª (BE) — Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional), o Projeto de Lei n.º 74/XVII/1.ª (PAN) — Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à língua portuguesa e à proteção social em condições de igualdade, o Projeto de Lei n.º 77/XVII/1.ª (PAN) — Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção, e o Projeto de Resolução n.º 23/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal.
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Qualidade:
Deputada
Debate:
Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 61/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 68/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 74/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 77/XVII/1.ª e Projeto de Resolução nº 23/XVII/1ª – Entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional
Reunião plenária de:
2025-07-04
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 61/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 68/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 74/XVII/1.ª; Projeto-Lei nº 77/XVII/1.ª e Projeto de Resolução nº 23/XVII/1ª – Entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Respondeu a pedidos de esclarecimento da deputada Idalina Durães (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção