XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Confere uma maior proteção social às pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional; Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Garante o pleno reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço doméstico; Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico; Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil; Reforça a proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, alterando o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Recomenda a sensibilização sobre os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos; Recomenda o reforço da capacidade de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao trabalho doméstico; Pela proteção dos trabalhadores do serviço doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.
Ana Bernardo (PS)
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 692/XVI/1.ª (PS) — Pela proteção dos trabalhadores do serviço doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.
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- duração: 0:04:26.]
Qualidade:
Deputada
Debate:
Projetos de Lei n.ºs 399, 400, 512, 516, 523 e 527/XVI/1ª e os Projetos de Resolução n.º 684, 685 e 692/XVI/1ª - Trabalho
Reunião plenária de:
2025-02-27
Tipo de Atividade:
Projetos de Lei n.ºs 399, 400, 512, 516, 523 e 527/XVI/1ª e os Projetos de Resolução n.º 684, 685 e 692/XVI/1ª - Trabalho
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 692/XVI/1ª
Tipo de Intervenção:
Intervenção