Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.
Patrícia Gilvaz (IL)


Debate da Petição n.º 161/XV/1.ª (António Manuel Antunes Marçal) — Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça, em conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 127/XVI/1.ª (PCP) — Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro), o Projeto de Lei n.º 425/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira, e o Projeto de Lei n.º 438/XVI/1.ª (CH) — Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, com o Projeto de Resolução n.º 528/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras, o Projeto de Resolução n.º 541/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira, o Projeto de Resolução n.º 552/XVI/1.ª (L) — Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais e o Projeto de Resolução n.º 559/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.

[  vídeo - duração: 0:02:26.]


Qualidade: Deputada
Debate: Petição n.º 161/XV/1ª e os Projetos de Lei n.º 127, 425 e o 438 XVI/1ª e os Projetos de Resolução 528, 541, 552 e o 559 XVI/1ª - Oficiais de Justiça
Reunião plenária de: 2025-01-22
Tipo de Atividade: Petição n.º 161/XV/1ª e os Projetos de Lei n.º 127, 425 e o 438 XVI/1ª e os Projetos de Resolução 528, 541, 552 e o 559 XVI/1ª - Oficiais de Justiça
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção