XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Cria o estatuto do refugiado climático; Reconhece o estatuto do refugiado climático; Introduz o crime de ecocídio no Código Penal; Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental; Concede proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho
Fabian Figueiredo (BE)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 446/XVI/1.ª (BE) — Reconhece o estatuto do refugiado climático.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projeto de Lei n.º 172/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 187/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 446/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 451/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª e Projeto de Lei n.º 460/XV/1.ª - Ecocídio no Código Penal
Reunião plenária de:
2025-01-31
Tipo de Atividade:
Projeto de Lei n.º 172/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 187/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 446/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 451/XV/1.ª; Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª e Projeto de Lei n.º 460/XV/1.ª - Ecocídio no Código Penal
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção