XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2041, relativa a salários mínimos adequados na UE, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Cria um valor de referência para os rácios salariais a observar no setor público; Prorroga a vigência das convenções coletivas de trabalho até à sua substituição por outra convenção
Maria do Rosário Palma Ramalho (XXIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Paulo Edson Cunha (PSD) e Pedro Correia (CH), no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 43/XVI/1.ª (GOV) — Procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2041, relativa a salários mínimos adequados na UE, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 449/XVI/1.ª (L) — Cria um valor de referência para os rácios salariais a observar no setor público, e o Projeto de Lei n.º 455/XVI/1.ª (L) — Prorroga a vigência das convenções coletivas de trabalho até à sua substituição por outra convenção.
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Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei n.º 43/XVI/1.ª; Projeto-Lei nº 449/XVI/1.ª e Projeto-Lei nº 455/XVI/1.ª - Código do Trabalho
Reunião plenária de:
2025-01-29
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei n.º 43/XVI/1.ª; Projeto-Lei nº 449/XVI/1.ª e Projeto-Lei nº 455/XVI/1.ª - Código do Trabalho
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Paulo Edson Cunha (PSD) e Pedro Correia (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção