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Intervenção

XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades; Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia; Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários; Aplica a taxa reduzida do IVA à utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica; Repõe a taxa de IVA a 23 % aos espetáculos tauromáquicos, corrigindo a violação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, do atual normativo; Elimina a isenção de IVA dos toureiros
Alberto Fonseca (PSD)


Dirige Pedido de Esclarecimento a Cláudia Reis Duarte (Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais), no âmbito do discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 53/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 54/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 356/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA à utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 423/XVI/1.ª (PAN) — Repõe a taxa de IVA a 23 % aos espetáculos tauromáquicos, corrigindo a violação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 do atual normativo, e o Projeto de Lei n.º 424/XVI/1.ª (PAN) — Elimina a isenção de IVA dos toureiros, alterando o Código do IVA.

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Retoma o Pedido de Esclarecimento dirigido a Cláudia Reis Duarte (Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais), no âmbito do discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 53/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 54/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 356/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA à utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 423/XVI/1.ª (PAN) — Repõe a taxa de IVA a 23 % aos espetáculos tauromáquicos, corrigindo a violação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 do atual normativo, e o Projeto de Lei n.º 424/XVI/1.ª (PAN) — Elimina a isenção de IVA dos toureiros, alterando o Código do IVA.

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Retoma, pela terceira vez, o Pedido de Esclarecimento a Cláudia Reis Duarte (Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais), no âmbito do discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 53/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 54/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 356/XVI/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA à utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica, alterando o Código do IVA, o Projeto de Lei n.º 423/XVI/1.ª (PAN) — Repõe a taxa de IVA a 23 % aos espetáculos tauromáquicos, corrigindo a violação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 do atual normativo, e o Projeto de Lei n.º 424/XVI/1.ª (PAN) — Elimina a isenção de IVA dos toureiros, alterando o Código do IVA.

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Qualidade: Deputado
Debate: Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª; Projeto-Lei nº 53/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 54/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 356/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 423/XVI/1ª e Projeto-Lei nº 424/XVI/1ª - Código do IVA
Reunião plenária de: 2025-01-23
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 35/XVI/1.ª; Projeto-Lei nº 53/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 54/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 356/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 423/XVI/1ª e Projeto-Lei nº 424/XVI/1ª - Código do IVA
Fase da Sessão: POD
Observações: Formulou um pedido de esclarecimento à Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais Cláudia Reis Duarte
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento