XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio; Alarga o universo de empresas em condições de aderir ao regime de IVA de caixa e protege as micro e pequenas empresas perante situações de «créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa» (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio).
Cláudia Reis Duarte (XXIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Paulo Núncio (CDS-PP), Rui Afonso (CH), Luís Newton (PSD) e Rui Tavares (L), no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, com o Projeto de Lei n.º 279/XVI/1.ª (PCP) — Alarga o universo de empresas em condições de aderir ao regime de IVA de Caixa e protege as microe pequenas empresas perante situações de «créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa» (4.ªAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio).
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Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei nº 10/XVI/1ª e o Projeto de Lei nº 279/XVI/1ª - Regime de IVA
Reunião plenária de:
2024-10-11
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei nº 10/XVI/1ª e o Projeto de Lei nº 279/XVI/1ª - Regime de IVA
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Paulo Núncio (CDS-PP), Rui Afonso (CH), Luís Newton (PSD), Rui Tavares (L)
Tipo de Intervenção:
Intervenção