XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Aprova o regime especial de proteção da habitação arrendada; Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação; Cria a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da banca, para fazer face à escalada inflacionista de preços no setor da habitação; Procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-discriminação no acesso à habitação; Alarga os apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito e protege as pessoas em vulnerabilidade habitacional; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS; Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas para defender o direito à habitação; Recomenda a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação
João Pinho de Almeida (CDS-PP)
Discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 4/XVI/1.ª (PCP) — Aprova o Regime Especial de Proteção da Habitação Arrendada, Projeto de Lei n.º 5/XVI/1.ª (PCP) — Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação, Projeto de Lei n.º 142/XVI/1.ª (CH) — Cria a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da banca, para fazer face à escalada inflacionista de preços no setor da habitação, Projeto de Lei n.º 306/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-discriminação no acesso à habitação, Projeto de Lei n.º 320/XVI/1.ª (L) — Alarga os apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito e protege as pessoas em vulnerabilidade habitacional, com o Projeto de Resolução n.º 346/XVI/1.ª (PAN) — Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de Dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS, Projeto de Resolução n.º 360/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas para defender o direito à habitação e Projeto de Resolução n.º 372/XVI/1.ª (L) — Recomenda a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Projeto-Lei nº 4/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 5/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 142/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 306/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 320/XVI/1ª; Projeto de Resolução nº 346/XV/1ª; Projeto de Resolução nº 360/XV/1ª e Projeto de Resolução nº 372/XV/1ª - Aprova o Regime Especial de Proteção da Habitação Arrendada
Reunião plenária de:
2024-10-17
Tipo de Atividade:
Projeto-Lei nº 4/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 5/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 142/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 306/XVI/1ª; Projeto-Lei nº 320/XVI/1ª; Projeto de Resolução nº 346/XV/1ª; Projeto de Resolução nº 360/XV/1ª e Projeto de Resolução nº 372/XV/1ª - Aprova o Regime Especial de Proteção da Habitação Arrendada
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção