XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Isenta de tributação, em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Valorização remuneratória dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, criação de um regime de dedicação plena e de um estatuto de risco e penosidade
Inês de Sousa Real (PAN)
Discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 123/XVI/1.ª (CH) — Isenta de tributação, em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Projeto de Lei n.º 1234/XVI/1.ª (BE) — Valorização remuneratória dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, criação de um regime de dedicação plena e de um estatuto de risco e penosidade.
[
vídeo
- duração: 0:01:42.]
Qualidade:
Deputada
Debate:
Projeto-Lei nº 123/XVI/1ª e Projeto-Lei nº 234/XVI/1ª - Isenta de Tributação em sede de IRS, o Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Reunião plenária de:
2024-09-26
Tipo de Atividade:
Projeto-Lei nº 123/XVI/1ª e Projeto-Lei nº 234/XVI/1ª - Isenta de Tributação em sede de IRS, o Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção