XV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora; Fixa em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio (3.ª alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro); Altera de 25% para 30% a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos.
Paula Santos (PCP)
Qualidade:
Debate:
Projetos de Lei nºs 664, 717 e 725/XV/1ª (Votação final global)
Reunião plenária de:
2023-12-15
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto