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Intervenção

XV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora; Fixa em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio (3.ª alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro); Altera de 25% para 30% a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos.
Paula Santos (PCP)

Qualidade:
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Declaração de voto