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Intervenção

XV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia; Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de choque» e de «coleiras estranguladoras», procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Reconhece a figura do animal comunitário e promove a realização de uma campanha extraordinária de esterilização de animais errantes; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição.
Diogo Cunha (PS)


Discussão do Projeto de Lei n.º 412/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia, Projeto de Lei n.º456/XV/1.ª (PAN) — Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de choque» e de «coleiras estranguladoras», procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e Projeto de Lei n.º 662/XV/1.ª (PAN) — Reconhece a figura do animal comunitário e promove a realização de uma campanha extraordinária de esterilização de animais errantes, bem como o Projeto de Resolução n.º 945/XV/2.ª (PAN) — Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição.

[  vídeo - duração: 0:07:49]


Responde ao Pedido de Esclarecimento de João Marques (PSD), no âmbito da discussão do Projeto de Lei n.º 412/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia, Projeto de Lei n.º456/XV/1.ª (PAN) — Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de choque» e de «coleiras estranguladoras», procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e Projeto de Lei n.º 662/XV/1.ª (PAN) — Reconhece a figura do animal comunitário e promove a realização de uma campanha extraordinária de esterilização de animais errantes, bem como o Projeto de Resolução n.º 945/XV/2.ª (PAN) — Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição.

[  vídeo - duração: 0:01:00]


Qualidade: Deputado
Debate: Projetos de Lei n.ºs 412, 662 e 456/XV/1ª e o Projeto de Resolução n.º 945/XV/1ª - Tema - "Proteção Animal"
Reunião plenária de: 2023-12-13
Tipo de Atividade: Projetos de Lei n.ºs 412, 662 e 456/XV/1ª e o Projeto de Resolução n.º 945/XV/1ª - Tema - "Proteção Animal"
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado João Marques (PSD).
Tipo de Intervenção: Intervenção