VI Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
REGIME APLICAVEL AO PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SUPERIORESDE ENFERMAGEM
Joaquim Vilela Araújo (PSD)
Qualidade:
Deputado
Debate:
RAT46-PS
Reunião plenária de:
1993-02-16
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Ratificação 46/VI/2
Decreto-lei n° 166/92, de 5 de Agosto, que define o regime aplicável ao pessoal docente das Escolas Superiores de Enfermagem
Fase da Sessão:
POD
Fase do Debate:
GENERALIDADE, ESPECIALIDADE E VOTACAO FINAL GLOBAL
Observações:
INTERVEM NO DEBATE DE APRECIACAO DO DECRETO-LEI 166/92 DE 5 DE AGOSTO. RESPONDE AO DEPUTADO LUIS PEIXOTO (PCP).
Tipo de Intervenção:
Intervenção