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Intervenção

VI Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
REGIME APLICAVEL AO PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SUPERIORESDE ENFERMAGEM
Joaquim Vilela Araújo (PSD)

Qualidade: Deputado
Debate: RAT46-PS
Reunião plenária de: 1993-02-16
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida: Ratificação 46/VI/2 Decreto-lei n° 166/92, de 5 de Agosto, que define o regime aplicável ao pessoal docente das Escolas Superiores de Enfermagem
Fase da Sessão: POD
Fase do Debate: GENERALIDADE, ESPECIALIDADE E VOTACAO FINAL GLOBAL
Observações: INTERVEM NO DEBATE DE APRECIACAO DO DECRETO-LEI 166/92 DE 5 DE AGOSTO. RESPONDE AO DEPUTADO LUIS PEIXOTO (PCP).
Tipo de Intervenção: Intervenção