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Intervenção

XV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Reforça a proteção e os direitos de todos os trabalhadores-estudantes; Cria o estatuto do estudante praticante de atividades artísticas no ensino superior; Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores; Procede à isenção de propinas para alunos a frequentar estágios profissionais obrigatórios em cursos do ensino superior, transversal a todas as áreas de estudo, alterando a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior; Salvaguarda o acesso dos trabalhadores independentes com estatuto de trabalhador-estudante ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes; Recomenda ao Governo que adote medidas de valorização do estatuto de trabalhador-estudante.
Rui Paulo Sousa (CH)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 886/XV/1.ª (CH) — Procede à isenção de propinas para alunos a frequentar estágios profissionais obrigatórios em cursos do ensino superior, transversal a todas as áreas de estudo, alterando a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 836/XV/1.ª (PSD) — Reforça a proteção e os direitos de todos os trabalhadores-estudantes, Projeto de Lei n.º 420/XV/1.ª (PSD) — Cria o estatuto do estudante praticante de atividades artísticas no ensino superior, Projeto de Lei n.º 851/XV/1.ª (IL) — Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores e Projeto de Lei n.º 904/XV/2.ª (PAN) — Salvaguarda o acesso dos trabalhadores independentes com estatuto de trabalhador-estudante ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 873/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes e Projeto de Resolução n.º 881/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de valorização do estatuto de trabalhador-estudante.

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Qualidade: Deputado
Debate: Projetos de lei n.ºs 836, 420 851 e 886/XV/1ª, Projeto de Resolução n.º 873/XV/1ª, Projeto de Lei n.º 904/XV/2ª e o Projeto de Resolução n.º 881/XV/1ª Trabalhadores-estudantes
Reunião plenária de: 2023-09-29
Tipo de Atividade: Projetos de lei n.ºs 836, 420 851 e 886/XV/1ª, Projeto de Resolução n.º 873/XV/1ª, Projeto de Lei n.º 904/XV/2ª e o Projeto de Resolução n.º 881/XV/1ª Trabalhadores-estudantes
Fase da Sessão: POD
Observações: Apresenta o Projeto de Lei n.º 886/XV/1ª
Tipo de Intervenção: Intervenção