XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera os estatutos de associações públicas profissionais; Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais; Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.
Ana Catarina Mendes (XXIII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Apresenta a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) — Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais e Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, com o Projeto de Lei n.º 858/XV/1.ª (CH) — Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.
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Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Carla Castro (IL), Luís Soares (PS) e Nuno Carvalho (PSD), no âmbito da apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) — Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais e Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais, com o Projeto de Lei n.º 858/XV/1.ª (CH) — Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.
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Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Rui Tavares (L) e Rita Matias (CH), no âmbito da apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) — Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais e Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais, com o Projeto de Lei n.º 858/XV/1.ª (CH) — Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.
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- duração: 0:06:24]
Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª; Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª e Projeto-Lei nº 858/XV/1ª - Ordens profissionais
Reunião plenária de:
2023-07-19
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª; Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª e Projeto-Lei nº 858/XV/1ª - Ordens profissionais
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Carla Castro (IL), Luís Soares (PS), Nuno Carvalho (PSD), Rui Tavares (L) e Rita Matias (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção