XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Trigésima alteração ao Decreto Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares; Recomenda ao Governo que proceda à atualização do valor da comparticipação do Estado no tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool; Recomenda a realização de estudo multissetorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas (NSP) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Sara Madruga da Costa (PSD)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 709/XV/1.ª (PSD) — Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 848/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares, e do Projeto de Resolução n.º 717/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização do valor da comparticipação do Estado no tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool, e Projeto de Resolução n.º 795/XV/1.ª (PS) — Recomenda a realização de estudo multissetorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Encerra a apreciação conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 709/XV/1.ª (PSD) — Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e Projeto de Lei n.º 848/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares, e do Projeto de Resolução n.º 717/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização do valor da comparticipação do Estado no tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool, e Projeto de Resolução n.º 795/XV/1.ª (PS) — Recomenda a realização de estudo multissetorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência de tráfico e consumo de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Qualidade:
Deputada
Debate:
Projeto-Lei nº 709/XV/1ª, Projeto-Lei nº 848/XV/1ª, Projeto de Resolução nº 717/XV/1ª e Projeto de Resolução nº 795/XV/1ª
Reunião plenária de:
2023-07-04
Tipo de Atividade:
Projeto-Lei nº 709/XV/1ª, Projeto-Lei nº 848/XV/1ª, Projeto de Resolução nº 717/XV/1ª e Projeto de Resolução nº 795/XV/1ª
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção