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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando obstáculos à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia; Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e os seus reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros; Recomenda ao Governo que mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões aplicável aos veículos ligeiros 100% elétricos e que o articule com medidas de incentivo ao uso de meios de transporte suave e coletivo.
João Cotrim Figueiredo (IL)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 520/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto Sobre os Veículos, eliminando obstáculos à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 846/XV/1.ª (CH) — Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e altera o Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e os seus Reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros, com o Projeto de Resolução n.º 793/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões aplicável aos veículos ligeiros 100% elétricos e que o articule com medidas de incentivo ao uso de meios de transporte suave e coletivo.

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Encerra a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 520/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto Sobre os Veículos, eliminando obstáculos à livre circulação de veículos híbridos provenientes da União Europeia, Projeto de Lei n.º 846/XV/1.ª (CH) — Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aumentando o leque de isenções previstas e altera o Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e os seus Reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas provenientes de Estados-Membros, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 793/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões aplicável aos veículos ligeiros 100% elétricos e que o articule com medidas de incentivo ao uso de meios de transporte suave e coletivo.

[  vídeo - duração: 0:01:36]


Qualidade: Deputado
Debate: Projeto-Lei nº 520/XV/1ª, Projeto-Lei nº 846/XV/1ª e Projeto de Resolução nº 793/XV/1ª
Reunião plenária de: 2023-07-04
Tipo de Atividade: Projeto-Lei nº 520/XV/1ª, Projeto-Lei nº 846/XV/1ª e Projeto de Resolução nº 793/XV/1ª
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção