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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora; Fixa em 35 % a quota de difusão de música portuguesa na rádio (terceira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro); Altera de 25 % para 30 % a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos.
Carla Sousa (PS)


Discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 664/XV/1.ª (BE) — Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora, Projeto de Lei n.º 717/XV/1.ª (PCP) — Fixa em 35 % a quota de difusão de música portuguesa na rádio (terceira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro) e Projeto de Lei n.º 725/XV/1.ª (PAN) — Altera de 25 % para 30 % a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos.

[  vídeo - duração: 0:05:33]


Qualidade: Deputada
Debate: Projeto-Lei nº 664/XV/1ª; Projeto-Lei nº 717/XV/1ª e Projeto-Lei nº 725/XV/1ª - Música portuguesa na rádio
Reunião plenária de: 2023-05-05
Tipo de Atividade: Projeto-Lei nº 664/XV/1ª; Projeto-Lei nº 717/XV/1ª e Projeto-Lei nº 725/XV/1ª - Música portuguesa na rádio
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção