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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Pelo pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos e para os pais de crianças com doença oncológica; Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro); Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.
Jorge Galveias (CH)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 183/XV/1.ª (CH) — Pelo pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos e para os pais de crianças com doença oncológica, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª (PAN) — Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, Projeto de Lei n.º 794/XV/1.ª (PAN) — Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, Projeto de Lei n.º 803/XV/1.ª (PCP) — Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, e Projeto de Lei n.º 806/XV/1.ª (BE) — Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro), bem como do Projeto de Resolução n.º 13/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.

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Encerra a discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 183/XV/1.ª (CH) — Pelo pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos e para os pais de crianças com doença oncológica, Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª (PAN) — Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, Projeto de Lei n.º 794/XV/1.ª (PAN) — Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, Projeto de Lei n.º 803/XV/1.ª (PCP) — Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, e Projeto de Lei n.º 806/XV/1.ª (BE) — Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro), bem como do Projeto de Resolução n.º 13/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.

[  vídeo - duração: 0:02:55]


Qualidade: Deputado
Debate: Projetos de Lei n.ºs 183, 26, 794, 803 e 806/XV/1ª e o Projeto de Resolução n.º 13/XV/1ª - Doença
Reunião plenária de: 2023-06-06
Tipo de Atividade: Projetos de Lei n.ºs 183, 26, 794, 803 e 806/XV/1ª e o Projeto de Resolução n.º 13/XV/1ª - Doença
Fase da Sessão: POD
Observações: Apresenta o Projeto de Lei n.º 193/XV/1ª
Tipo de Intervenção: Intervenção