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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).
Rui Paulo Sousa (CH)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 435/XV/1.ª (CH) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, densificando o regime de recolha de meios de prova, no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 400/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho, Projeto de Lei n.º 401/XV/1.ª (IL) — Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias, Projeto de Lei n.º 402/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho, Projeto de Lei n.º 404/XV/1.ª (IL) — Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo), Projeto de Lei n.º 406/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização...

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Qualidade: Deputado
Debate: Projetos-Lei nºs 400, 401, 402, 404, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 403, 425, 426, 427, 432, 433, 434, 435, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 449 e 450/XV/1ª - Regulamentação coletiva de trabalho
Reunião plenária de: 2023-01-12
Tipo de Atividade: Projetos-Lei nºs 400, 401, 402, 404, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 403, 425, 426, 427, 432, 433, 434, 435, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 449 e 450/XV/1ª - Regulamentação coletiva de trabalho
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção