XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável
Augusto Santos Silva (PS)
Em resposta à Interpelação à Mesa de Joaquim Pinto Moreira (PSD), divulga o sentido de voto de cada um dos participantes na 1.ª Comissão, relativamente ao parecer da 1.ª Comissão sobre o recurso, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, da decisão do PAR de não admissão do seu Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª — Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.
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- duração: 0:00:30]
Qualidade:
P.A.R.
Reunião plenária de:
2022-12-13
Intervenção no âmbito de:
Fase da tramitação:
Discussão parecer sobre recurso admissibilidade plenário
Iniciativa Discutida:
Projeto de Resolução 311/XV/1
Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Divulga o sentido de voto de cada um dos participantes na 1.ª Comissão, relativamente ao parecer da 1.ª Comissão sobre o recurso, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, da decisão do PAR de não admissão do seu Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª — Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.
Tipo de Intervenção:
Intervenção